Circular SECEX nº 35 de 08/06/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jun 2004
Dispõe sobre pedidos de importação de bens usados.
O Secretário de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de acordo com o subitem a.1 do art. 22, da Portaria DECEX nº 08/91, com a redação dada pela Portaria MDIC nº 535, de 17 de dezembro de 2003, torna público que foram submetidos, ao Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX, desta Secretaria, pedidos de importação de bens usados relacionados no anexo.
Manifestações, devidamente comprovadas, sobre a existência de produção nacional, ou substitutos capazes de atender, satisfatoriamente, aos fins a que se destinam os bens por importar, deverão ser dirigidas ao Departamento de Operações de Comércio Exterior desta Secretaria, Praça Pio X, 54 - térreo, Rio de Janeiro (RJ), CEP 20091-040, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Circular no Diário Oficial da União.
IVAN RAMALHO
ANEXONCM | DESCRIÇÃO |
8443.11.90 | Máquina impressora off-set, para impressão em 4 (quatro) cores de papel off-set e/ou auto-adesivo, com gramatura de até 150g/m2, com dobradeira, desbobinadeira e rebobinadeira, 4 (quatro) posições de numeração, 2 (duas) posições de furação e de serrilha, com capacidade de trabalhar cassetes de 14 ", 17", 20 "e 22", largura de impressão de 54,62cm e velocidade de 304,8 metros/minuto, modelo TMSW20V-8. |
8462.41.00 | Máquina para puncionar chapas metálicas, de comando numérico computadorizado (CNC), com trocador automático de ferramentas de 18 estações e auto-indexações das ferramentas, marca DANOBAT, modelo PGA-2L20. |
8479.89.99 | Máquina automática para controle de vaporizadores de perfume, composta de 2 (duas) gamelas de distribuição, estação de distribuição, indexador, modelo ESA 3. |
8479.89.99 | Máquina automática para montagem de vaporizadores de perfume, composta de painel de controle, indexador, 6 (seis) estações de distribuição (gamelas) e 8 (oito) pontos de controle, 1 (uma) estação de evacuação, modelo OKU Nº 9. |