Circular DC/BACEN nº 3.479 de 30/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2009

Exclui o Banco Central do Brasil e a Secretaria do Tesouro Nacional da Centralizadora da Compensação de Cheques (Compe).

Notas:

1) Revogada pela Circular DC/BACEN nº 3.532, de 25.04.2011, DOU 26.04.2011, com efeitos a partir de 20.05.2011.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 29 de dezembro de 2009, com base no art. 11, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,

Decidiu:

Art. 1º O Banco Central do Brasil e a Secretaria do Tesouro Nacional ficam excluídos do rol de participantes da Centralizadora da Compensação de Cheques (Compe).

Art. 2º O Executante da Compe fica autorizado a definir os procedimentos necessários ao cumprimento do disposto nesta circular.

Art. 3º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO GUSTAVO MATOS DO VALE

Diretor

Substituto"