Circular DC/BACEN nº 3.435 de 05/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 2009

Define o acréscimo à taxa Libor para fins de cálculo dos encargos financeiros incidentes nas operações de empréstimo em moeda estrangeira de que tratam a Resolução nº 3.672, de 17 de dezembro de 2008, e a Circular nº 3.434, de 4 de fevereiro de 2009.

Notas:

1) Revogada pela Circular DC/BACEN nº 3.451, de 03.04.2009, DOU 06.04.2009.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária realizada em 5 de fevereiro de 2009, com base nos arts. 10, inciso V, e 11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 4º da Resolução nº 3.672, de 17 de dezembro de 2008, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Circular nº 3.434, de 4 de fevereiro de 2009,

Decidiu:

Art. 1º O acréscimo à taxa Libor, para fins de cálculo dos encargos financeiros incidentes nas operações de empréstimo em moeda estrangeira de que trata a Circular nº 3.434, de 4 de fevereiro de 2009, será de 1,50% (um inteiro e cinquenta centésimos por cento) ao ano.

Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO TORÓS

Diretor"