Circular SECEX nº 34 DE 19/05/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 2021
Decidiu pelo não início de avaliação de interesse público em relação ao direito antidumping em vigor aplicado sobre as importações brasileiras de magnésio metálico, comumente classificadas nos subitens 8104.11.00 e 8104.19.00 da NCM, originários da China.
O Secretário de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério Da Economia, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999, e tendo em vista o que consta do Processo SEI/ME 19972.100766/2021-67 e da Nota Técnica nº 24/2021/CGIP/SDCOM/SECEX, de 17 de maio de 2021, elaborada pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público - SDCOM desta Secretaria,
Decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de reconsideração interposto pela Associação Brasileira do Alumínio (ABAL), objeto do processo SEI/ME 19972.100766/2021-67, em face da Circular SECEX nº 25, de 12 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 13 de abril de 2021, que decidiu pelo não início de avaliação de interesse público em relação ao direito antidumping em vigor aplicado sobre as importações brasileiras de magnésio metálico, comumente classificadas nos subitens 8104.11.00 e 8104.19.00 da NCM, originários da China.
Art. 2º Encaminhar o pleito da ABAL, na forma de recurso administrativo, à autoridade superior, nos termos do parágrafo 1º do artigo 56 da Lei nº 9.784, de 29 janeiro de 1999.
LUCAS FERRAZ