Circular DC/BACEN nº 3.357 de 23/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 2007

Estabelece remuneração pela execução do Programa de Crédito Educativo de que trata a Lei nº 8.436, de 1992.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 23 de julho de 2007, com base no art. 4º da Lei nº 8.436, de 25 de junho de 1992, decidiu:

Art. 1º Fica a Caixa Econômica Federal autorizada a cobrar, a título de remuneração da função de executora do Programa de Crédito Educativo, o equivalente a 2% a.a. (dois por cento ao ano) do montante atualizado dos financiamentos "em ser" concedidos ao amparo do programa.

Parágrafo único. A remuneração de que trata o caput refere-se apenas aos contratos de financiamento não adquiridos pela Caixa Econômica Federal.

Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI

Diretor