Circular BACEN nº 3.285 de 11/05/2005

Norma Federal

Dispõe sobre procedimentos a serem observados pelas administradoras de consórcio na realização da primeira assembléia geral ordinária e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Circular DC/BACEN nº 3.558, de 16.09.2011, DOU 19.09.2011 , com efeitos a partir de 01.12.2011

2) Ver Lei nº 11.795, de 08.10.2008, DOU 09.10.2008 , que dispõe sobre o Sistema de Consórcio, com efeitos após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação.

3) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 11 de maio de 2005, com base no art. 33 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991 , e tendo em vista as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 , decidiu:

Art. 1º Estabelecer que, no caso de um ou mais integrantes de um grupo de consórcio terem firmado o contrato de adesão fora das dependências da administradora, a primeira assembléia geral ordinária desse grupo somente poderá ocorrer, no mínimo, oito dias após a adesão do último integrante a firmar contrato nessas condições.

Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o inciso II do art. 8º da Circular nº 3.085, de 7 de fevereiro de 2002 .

SÉRGIO DARCY DA SILVA ALVES

Diretor"