Circular BACEN nº 3.279 de 03/03/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mar 2005

Dispensa as instituições que especifíca da remessa das Informações Financeiras Trimestrais - IFT.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 2 de março de 2005, com fundamento no art. 10, inciso IX, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a renumeração dada pela Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e no art. 22 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, com a redação dada pelo Decreto nº 3.995, de 31 de outubro de 2001,

Decidiu:

Art. 1º Estabelecer que as instituições independentes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) que optaram por assumir a condição de repassadoras, mediante transferência do seu saldo de recursos do público para outras instituições do referido sistema e concomitante compromisso de abster-se de captar recursos do público, ficam dispensadas da exigência de elaboração e remessa do documento Informações Financeiras Trimestrais - IFT, de que trata a Circular nº 2.990, de 28 de junho de 2000, enquanto as características que justificam tal condição permanecerem inalteradas.

Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO DARCY DA SILVA ALVES

Diretor