Circular BACEN nº 3.223 de 06/02/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 10 fev 2004
Extingue as exigibilidades relativas ao recolhimento compulsório e ao encaixe obrigatório sobre depósitos judiciais e sobre garantia por fiança bancária.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 4 de fevereiro de 2004, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e na Resolução nº 1.857, de 15 de agosto de 1991, decidiu:
Art. 1º Extinguir, a partir de 15 de maio de 2004, as exigibilidades relativas ao recolhimento compulsório e ao encaixe obrigatório sobre depósitos judiciais e sobre garantia por fiança bancária, apuradas na forma do art. 3º das Circulares nºs 3.088 e 3.092, ambas de 1º de março de 2002, observada a aplicação dos seguintes redutores às respectivas exigibilidades:
I - 25% (vinte e cinco por cento), na posição de janeiro de 2004;
II - 50% (cinqüenta por cento), na posição de fevereiro de 2004; e
III - 75% (setenta e cinco por cento), na posição de março de 2004.
Art. 2º Fica o Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban) autorizado a baixar as normas e a adotar as medidas necessárias à execução do disposto nesta circular.
Art. 3º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas, a partir de 15 de maio de 2004, as Circulares nºs 3.088 e 3.092, ambas de 1º de março de 2002.
LUIZ AUGUSTO DE OLIVEIRA CANDIOTA
Diretor