Circular SECEX nº 32 DE 18/05/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 2020
Encerra o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileira que especifica.
O Secretário de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, do Ministério da Economia, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e regulamentado pelo Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, torna público o seguinte:
1. Conforme o previsto no art. 1º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 12, de 18 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 19 de fevereiro de 2016, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de cobertores de fibras sintéticas, originárias da China, comumente classificadas no item 6301.40.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e às importações brasileiras de tecidos de felpa longa de fibras sintéticas, originárias da China, comumente classificadas nos itens 6001.10.20 e 6001.92.00 da NCM, encerrar-se-á no dia 19.02.2021, bem como a extensão do referido direito às importações brasileiras de cobertores de fibras sintéticas, originárias do Uruguai e do Paraguai e às importações brasileiras de tecidos de felpa longa de fibras sintéticas, oriundas da China (Resolução CAMEX nº 12/2012 - DOU de 14.02.2012).
2. Conforme o previsto no art. 1º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 20 de 1º de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 2 de março de 2016, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de calçados, comumente classificados nas posições 6402 a 6405 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, encerrar-se-á no dia 02.03.2021.
3. Conforme o previsto no art. 1º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 51,de 23 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 24 de junho de 2016, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de lona de policloreto de vinila (PVC) com reforço têxtil revestido em ambas as faces, comumente classificadas no item 3921.90.19 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da Coreia do Sul e China, encerrar-se-á no dia 24.06.2021.
4. Conforme o previsto no art. 1º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 10, de 18 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 19 de fevereiro de 2016, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de espelhos não emoldurados, comumente classificados no item 7009.91.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China e do México, encerrar-se-á no dia 19.02.2021.
5. Conforme o previsto no art. 1º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 11, de 18 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 19 de fevereiro de 2016, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de canetas esferográficas fabricadas a base de resinas plásticas, de corpo único tipo monobloco ou desmontável, retrátil ou não, com ou sem grip, com tinta gel ou a base de óleo, comumente classificadas no item 9608.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, NCM, originárias da China, encerrar-se-á no dia 19.02.2021.
6. Conforme o previsto no art. 1º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 18, de 29 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 1º de março de 2016, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de ímãs de ferrite (cerâmico) em formato de anel, comumente classificadas no item 8505.19.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China,encerrar-se-á no dia 01.03.2021.
7. Conforme o previsto no art. 1º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 37, de 20 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 22 de abril de 2016, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de éter monobutílico do etilenoglicol (EBMEG), comumente classificadas no item 2909.43.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da Alemanha, encerrar-se-á no dia 22.04.2021.
8. Conforme previsto no art. 111 do Decreto nº 8.058, de 2013, as partes que desejarem iniciar uma revisão deverão protocolar petição de revisão de final de período, que deverá conter as informações previstas na Portaria SECEX nº 44, de 29 de outubro de 2013, no mínimo quatro meses antes da data do término do período de vigência do direito antidumping.
9. Em conformidade com o previsto na Portaria SECEX nº 30, de 7 de junho de 2018, o protocolo das petições de revisão de final de período deverá ser feito por meio do Sistema DECOM Digital - SDD, o qual pode ser acessado no sítio eletrônico http://decomdigital.mdic.gov.br.
10. Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos pelos telefones +55 61 2027-7770.
LUCAS FERRAZ