Circular SECEX nº 32 de 10/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jun 2009

Torna público que Bulgária e Romênia, para efeitos de investigação com vistas à aplicação de medidas antidumping e medidas compensatórias, serão consideradas como economias de mercado.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15, do Anexo I, do Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, torna público que Bulgária e Romênia, para efeitos de investigação com vistas à aplicação de medidas antidumping e medidas compensatórias, serão consideradas como economias de mercado.

WELBER BARRAL