Circular BACEN nº 3.188 de 23/04/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2003

Altera o prazo da análise da Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis - Compe e dá outras providências.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 23 de abril de 2003, tendo em conta o disposto na Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, e no art. 11 da Resolução nº 2.882, de 30 de agosto de 2001, decidiu:

Art. 1º Alterar o prazo a que se refere a Circular nº 3.138, de 25 de julho de 2002, determinando que a análise quanto ao enquadramento da Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis - Compe, como sistemicamente importante ou não, deverá ser realizada pela primeira vez em agosto de 2004.

Art. 2º (Revogado pela Circular BACEN nº 3.224, de 12.02.2004, DOU 16.02.2004, com efeitos a partir de 18.02.2004)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º Estabelecer que, a partir de 18 de fevereiro de 2004:
a) o Documento de Crédito - DOC, somente poderá ser emitido de valor até R$ 4.999,99; e
b) os processos de compensação e de liquidação dos DOCs não mais serão efetuados pela Compe. (Redação dada ao artigo pela Circular BACEN nº 3.207, de 22.10.2003, DOU 23.10.2003)"

"Art. 2º Estabelecer que, a partir das datas a seguir indicadas, o bloqueto de cobrança e o Documento de Crédito - DOC não mais serão compensados e liquidados pela Compe, devendo esses processos ser realizados em sistema dotado de mecanismos adequados de proteção:
a) bloquetos de cobrança: 22 de outubro de 2003; e
b) Documentos de Crédito - DOC: 18 de fevereiro de 2004."

Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Circular 3.138, de 25 de julho de 2002.

LUIZ AUGUSTO DE OLIVEIRA CANDIOTA

Diretor