Circular BACEN nº 3.175 de 15/01/2003
Norma Federal
Estabelece procedimentos relativos à publicação de declaração de propósito por parte de sócios fundadores e administradores de cooperativas de crédito de pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores.
Notas:
1) Revogada pela Circular BACEN nº 3.201, de 20.08.2003, DOU 22.08.2003 .
2) Assim dispunha a Circular revogada:
"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 15 de janeiro de 2003, com base no art. 3º da Resolução nº 2.771, de 30 de agosto de 2000 , e tendo em vista o disposto no art. 2º-A, incisos III e IV, do Regulamento anexo à Resolução nº 2.771, de 2000 , com a redação dada pela Resolução nº 3.058, de 20 de dezembro de 2002 , decidiu:
Art. 1º Determinar que as declarações de propósito de sócios fundadores e de administradores de cooperativa de crédito de pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores, referidas no art. 2º-A, incisos III e IV, do Regulamento anexo à Resolução nº 2.771, de 30 de agosto de 2000 , com a redação dada pela Resolução nº 3.058, de 20 de dezembro de 2002 , devem ser elaboradas:
I - em se tratando de autorização para funcionamento, na forma do Anexo I, relativo à declaração dos sócios fundadores e dos administradores;
II - em se tratando de alteração estatutária visando a adaptação de cooperativa de crédito existente para a modalidade de cooperativa de pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores, na forma do Anexo II, relativo à declaração dos administradores;
III - em se tratando de administradores eleitos de cooperativa em funcionamento, na forma do Anexo IV à Circular nº 3.172, de 30 de dezembro de 2002 .
§ 1º A declaração de propósito deve ser publicada em duas datas no caderno de economia ou equivalente de jornal de grande circulação, nas localidades que compõem a área de atuação da cooperativa de crédito e nas de domicílio dos sócios fundadores e administradores signatários.
§ 2º Na hipótese prevista no inciso III, o administrador que tenha sido anteriormente homologado pelo Banco Central do Brasil, em processo regular com a respectiva publicação de declaração de propósito, fica dispensado de nova publicação, ressalvada eventual determinação em contrário da referida Autarquia, conforme o disposto no art. 5º, § 3º, inciso I, da Resolução nº 3.041, de 28 de novembro de 2002 .
§ 3º A instituição deve transmitir o texto da declaração de propósito ao Banco Central do Brasil com a utilização do padrão rich text format - rtf, via internet, para o endereço eletrônico copec.deorf@bcb.gov.br, imediatamente após a última publicação, com a indicação dos jornais e das datas de publicação.
§ 4º Os processos de autorização para funcionamento, de alteração estatutária e de homologação de nomes de eleitos para o exercício de cargos em órgãos estatutários devem ser instruídos, entre outros documentos exigidos pela regulamentação em vigor, com as folhas completas dos jornais contendo as publicações da declaração de propósito exigida em cada caso.
§ 5º O prazo para o recebimento, pelo Banco Central do Brasil, de objeções por parte do público, em decorrência da publicação da declaração de propósito, será de quinze dias, contados da data da última publicação.
Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO DARCY DA SILVA ALVES
Diretor
ANEXO I
MODELO
DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de sócios fundadores da cooperativa de crédito adiante nomeada, por intermédio do presente instrumento,
I - DECLARAM
1. Sua intenção de constituir uma cooperativa de crédito de pequenos empresários, microempresários e microempreendedores, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Denominação social:
Local da sede:
Área de atuação:
2. Que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto ao poder público.
3. Que é intenção dos sócios adiante destacados exercer cargos de administração na cooperativa ora em constituição, e que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução nº 3.041, de 28 de novembro de 2002 .
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
(Endereço do componente do Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Deorf, ao qual será jurisdicionada a instituição)
Protocolo nº:
Local e data:
(nome, CPF e cargo - quando for o caso - dos subscritores)
ANEXO II
MODELO
DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da (nome da cooperativa de crédito), por intermédio do presente instrumento,
I - DECLARAM:
1. Que a Assembléia Geral Extraordinária de (data) deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da instituição em cooperativa de crédito de pequenos empresários, microempresários e microempreendedores, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social:
Local da sede:
Área de atuação:
2. Que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto ao poder público.
3. Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução nº 3.041, de 28 de novembro de 2002 , para o exercício de cargos de administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
(Endereço do componente do Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Deorf, ao qual está jurisdicionada a instituição)
Protocolo nº:
Local e data:
(nome, CPF e cargo dos subscritores)"