Circular BACEN nº 3.148 de 04/09/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 06 set 2002
Prorroga o prazo previsto na Circular nº 3.136, de 2002, que disciplina a utilização do termo "diretor" pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 4 de setembro de 2002, com base no art. 10, inciso XI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, renumerado na forma do art. 19 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e no art. 11 da Resolução nº 2.645, de 22 de setembro de 1999, decidiu:
Art. 1º Prorrogar, para 14 de novembro de 2002, o prazo para que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que estiverem procedendo em desacordo com o disposto no art. 1º da Circular 3.136, de 11 de julho de 2002, que disciplina a utilização do termo "diretor" pelas referidas instituições, promovam a devida regularização.
Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO DARCY DA SILVA ALVES
Diretor