Circular BACEN nº 3.128 de 24/06/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2002
Redefine as regras do encaixe obrigatório sobre recursos de depósitos de poupança.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária realizada em 24 de junho de 2002, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, nos arts. 66 e 67 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, na Resolução nº 1.857, de 15 de agosto de 1991, e na Resolução nº 2.968, de 24 de junho de 2002, decidiu:
Art. 1º A alíquota do encaixe obrigatório para cada modalidade de depósito de poupança, de que trata o art. 4º da Circular nº 3.093, de 1º de março de 2002, à exceção da modalidade de poupança rural, passa a ser de 20% (vinte por cento), nos termos da Resolução nº 2.968, desta data.
Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir do período de cálculo de 17 a 21 de junho de 2002, cujo ajuste ocorrerá em 1º de julho de 2002.
LUIZ FERNANDO FIGUEIREDO
Diretor