Circular BACEN nº 3.126 de 12/06/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jun 2002
Dispõe sobre o registro e a liquidação de depósitos interfinanceiros.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 12 de junho de 2002, tendo em vista o disposto no item II da Resolução nº 1.647, de 18 de outubro de 1989, decidiu:
Art. 1º Alterar o art. 7º da Circular nº 2.190, de 26 de junho de 1992, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º As operações de depósitos interfinanceiros devem ser registradas e liquidadas financeiramente em sistema de registro e de liquidação financeira de ativos autorizado pelo Banco Central do Brasil ou no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic)." (NR)
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO DARCY DA SILVA ALVES
Diretor