Circular BACEN nº 3.110 de 15/04/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 17 abr 2002

Altera os arts. 3º e 4º da Circular nº 3.071, de 7 de dezembro de 2001, que estabeleceu forma, limites e condições de declaração de bens e de valores detidos no exterior por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária realizada em 15 de abril de 2002, tendo em vista a Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001, e com base nas Resoluções nºs 2.337, de 28 de novembro de 1996, e 2.911, de 29 de novembro de 2001, decidiu:

Art. 1º Alterar os arts. 3º e 4º da Circular nº 3.071, de 7 de dezembro de 2001, modificada pela Circular nº 3.095, de 6 de março de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º As informações referentes ao ano de 2001, com data-base em 31 de dezembro, devem ser prestadas no período de 2 de janeiro a 31 de maio de 2002."

"Art. 4º Os detentores de ativos no exterior cujo total, em 31 de dezembro de 2001, seja inferior ao equivalente a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) ficam dispensados de prestar a declaração de que trata esta Circular."

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, quando fica revogada a Circular 3.095, de 6 de março de 2002.

BENY PARNES

Diretor