Circular SECEX nº 31 DE 30/04/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 2020
Ret. - Inicia revisão do direito antidumping, aplicado às importações brasileiras de pneumáticos novos de borracha, de construção radial, dos tipos utilizados em ônibus e caminhões ("Pneus de Carga"), aros 20", 22" e 22,5", comumente classificados no código 4011.20.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China.
RETIFICAÇÃO - DOU de 08.07.2020
No item 2.3 do Anexo à Circular SECEX nº 31, de 30 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 4 de maio de 2020, Seção 1, página 9:
Onde se lê:
"Ademais, foram consideradas partes interessadas os produtores/exportadores estrangeiros sujeitos a direito individual, discriminados na Resolução CAMEX nº 56, de 24 de julho de 2013, publicada em 29 de julho de 2013, com redação atualizada pelas Resoluções CAMEX nº 114, de 18 de dezembro de 2013 e nº 13, de 28 de fevereiro de 2018";
Leia-se:
"Ademais, foram consideradas partes interessadas os produtores/exportadores estrangeiros sujeitos a direito individual, discriminados na Resolução CAMEX nº 32, de 29 de abril de 2015, publicada em 04 de maio de 2015".