Circular SECEX nº 31 DE 26/07/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jul 2018

Prorroga por até oito meses, a partir de 17.08.2018, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping nas exportações para o Brasil de chapas de gesso ou de composições à base de ge sso revestidas e/ou reforçadas com papel ou cartão do México, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, iniciada por meio da Circular SECEX nº 53 de 2017.

O Secretário de Comércio Exterior, Substituto, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, especialmente o previsto nos arts. 5º e 72 decide, no âmbito do Processo MDIC/SECEX 52272.000987/2017-12, prorrogar por até oito meses, a partir de 17 de agosto de 2018, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping nas exportações para o Brasil de chapas de gesso ou de composições à base de gesso revestidas e/ou reforçadas com papel ou cartão do México, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, iniciada por meio da Circular SECEX nº 53 de 13 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2017.

RENATO AGOSTINHO DA SILVA