Circular SECEX nº 31 DE 31/05/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2017

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo n º 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto n º 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e regulamentado pelo Decreto n º 8.058, de 26 de julho de 2013, torna público que:

1. Conforme o previsto no art. 1 º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX n º 2 , de 5 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 6 de fevereiro de 2013, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de leite em pó o u granulado, integral ou desnatado, não fracionado, comumente classificadas nos itens 0402.10.10, 0402.10.90, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10 e 0402.29.20 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da Nova Zelândia e da União Europeia, encerrar-se-á no dia 6 de fevereiro de 2018.

2. Conforme previsto no art. 111 do Decreto n º 8.058, de 2013, as partes que desejarem iniciar uma revisão deverão protocolar petição de revisão de final de período, que deverá conter as informações previstas na Porta ria SECEX n º 44, de 29 de outubro de 2013, no mínimo quatro meses antes da data do término do período de vigência do direito antidumping.

3. Em conformidade com o previsto na Portaria SECEX n º 58, de 29 de julho de 2015, o protocolo das petições de revisã o de final de período deverá ser feito por meio do Sistema DECOM Digital – SDD, o qual pode ser acessado no sítio eletrônico http://decomdigital.mdic.gov.br .

4. Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos pelos telefones +55 61 2027 - 7345/7770.

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO