Circular INSS 01.600.1 nº 31 de 28/06/1994

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 1994

Contribuição previdenciária do Segurado Especial - Lei nº 8.861/94 Ref. artigo 25 da Lei nº 8.212/91, com as alterações da Lei nº 8.861/94.

1. A contribuição do Segurado Especial na forma da Lei nº 8.861, de 25.03.1994, majorada em 0,2% (zero vírgula dois por cento), para o custeio do salário-maternidade da Segurada Especial, será devida a partir da competência "julho/94", com vencimento nos termos da legislação vigente.

2. O Decreto Legislativo nº 27, de 22.06.1994, apenas regulamenta, para os efeitos legais, as relações jurídicas decorrentes dos atos praticados na vigência da MP nº 381/93.