Circular BACEN nº 3.059 de 20/09/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2001

Estabelece prazos e procedimentos relativos à liquidação de ativos e à sistemática de emissão e de resgates de cotas de fundos de investimentos, no âmbito da Reestruturação do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

Notas:

1) Revogada pela Circular BACEN nº 3.116, de 18.04.2002, DOU 19.04.2002.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 19 de setembro de 2001, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e nos arts. 3º da Resolução 2.111, de 22 de setembro de 1994, e 1º da Resolução 2.183, de 21 de julho de 1995, e decidiu:

Art. 1º Estabelecer que os ativos registrados na Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos - Cetip, de que são exemplos os Certificados de Depósito Bancário (CDB), os depósitos interfinanceiros (DI) e as debêntures, ou não (mercado de balcão), assim como os contratos de swap registrados na Cetip ou na Bolsa de Mercadorias & Futuros - BM&F, que forem emitidos a partir de 1º de outubro de 2001, com vencimento previsto para datas a partir de 22 de abril de 2002, deverão prever que a liquidação financeira será realizada na mesma data do vencimento, o que também será observado para os respectivos rendimentos devidos em datas a partir de 22 de abril de 2002.

Parágrafo único. Excetua-se dessa regra o depósito interfinanceiro com prazo de um dia (DI-Over), para o qual essa regra prevalecerá exclusivamente no caso dos emitidos a partir de 22 de abril de 2002.

Art. 2º As instituições administradoras de fundos de investimento deverão informar seus condôminos, até 28 de fevereiro de 2002, na forma do disposto no Regulamento anexo à Circular 2.616, de 18 de setembro de 1995, e no Regulamento anexo à Circular 2.714, de 28 de agosto de 1996, e alterações posteriores, eventuais alterações na sistemática de emissão e de resgate de quotas do fundo, em decorrência da reestruturação do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

Parágrafo único. Eventuais alterações na sistemática de emissão e de resgate de quotas, que não impliquem mudanças no regulamento do fundo, poderão ser adotadas independentemente da realização de assembléia geral de condôminos.

Art. 3º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO FIGUEIREDO

Diretor

TEREZA CRISTINA GROSSI TOGNI

Diretora

EDISON BERNARDES DOS SANTOS

Diretor"