Circular BACEN nº 3.041 de 20/06/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 2001

Altera o Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

Notas:

1) Revogada pela Circular BACEN nº 3.108, de 10.04.2002, DOU 12.04.2002.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 13 de junho de 2001, tendo em vista o art. 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, decidiu:

Art. 1º Aprovar alteração no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), constante do Título 6, Capítulo 3, do Manual de Normas e Instruções, cuja Seção 8 passa a vigorar com as seguintes modificações:

"25. As operações de compra e venda com acordo de recompra/revenda realizadas entre instituições titulares de conta de custódia ou de subcustódia e seus respectivos clientes das contas de Cliente 1, Cliente Especial e Cliente Específico, que porventura não tenham sido lançadas no dia de sua efetiva realização, devem ser regularizadas por meio de valorizações. Na hipótese, entretanto, de a data do vencimento do compromisso já ter ocorrido e de os títulos que lhes serviram de objeto não terem sido resgatados, as referidas operações devem ser documentadas, até o segundo dia útil seguinte ao da contratação, mediante lançamento de comando específico (Documentação de Transferência de Registro de Títulos com Recompra/Revenda)." (NR)

"30-A. Os lançamentos de estorno postecipado e valorização de que tratam os itens 25 e 29 devem ser efetivados com observância do prazo de dois dias úteis, contado do dia em que ocorreu ou em que deveria ter ocorrido o lançamento original." (AC)

Art. 2º O Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) baixará as medidas necessárias à execução do disposto nesta Circular.

Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO FIGUEIREDO

Diretor"