Circular BACEN nº 3.025 de 24/01/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jan 2001
Estabelece critérios aplicáveis às operações de arrendamento mercantil externo (leasing) - Resolução nº 1.969, de 1992.
Notas:
1) Revogada pela Circular DC/BACEN nº 3.491, de 24.03.2010, DOU 26.03.2010.
2) Assim dispunha a Circular revogada:
"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 23 de janeiro de 2001, tendo em vista o disposto no art. 7º da Resolução nº 1.969, de 30 de setembro de 1992,
decidiu:
Art. 1º Estabelecer que, para fins de registro de operação de arrendamento mercantil externo (leasing), será considerada como vida útil do bem objeto de arrendamento, de que trata a Resolução nº 1.969, de 30 de setembro de 1992, aquela informada pelo:
I - fabricante, quando se tratar de bem novo;
II - fabricante ou por organização especializada, estrangeira ou nacional, quando se tratar de bem usado;
III - por empresa especializada, quando se tratar de bem imóvel.
Art. 2º Observado o disposto nos incisos I e II do art. 6º da Resolução nº 1.969, de 30 de setembro de 1992, a razão entre o prazo do contrato e a vida útil do bem não poderá ser superior a 1 (um).
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FIGUEIREDO
Diretor"