Circular BACEN nº 3.023 de 11/01/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jan 2001

Dispõe sobre a vedação da cobrança de taxa de administração futura em operações de consórcio.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 10 de janeiro de 2001, com base no artigo 33 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, decidiu:

Art. 1º Vedar a cobrança de taxa de administração futura de consorciados desistentes ou excluídos de grupos de consórcio.

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO DARCY DA SILVA ALVES

Diretor