Circular BACEN nº 3.005 de 31/08/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2000
Suspende a vigência da Circular nº 2.995, de 2000, referente ao critério de apropriação contábil de receitas e despesas decorrentes de operações ativas e passivas.
Notas:
1) Revogada pela Circular BACEN nº 3.020, de 22.12.2000, DOU 26.12.2000.
2) Assim dispunha a Circular revogada:
"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 30 de agosto de 2000, com fundamento no artigo 4º, inciso XII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, por competência delegada pelo Conselho Monetário Nacional, por ato de 19 de julho de 1978, e tendo em vista o disposto no artigo 22 da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, com as alterações introduzidas pelo artigo 14 da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997, decidiu:
Art. 1º Suspender a vigência da Circular nº 2.995, de 26 de julho de 2000, que altera o critério de apropriação contábil de receitas e despesas decorrentes de operações ativas e passivas, até que concluídos os estudos relativamente à revisão do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF).
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO DARCY DA SILVA ALVES
Diretor"