Circular SECEX nº 30 de 18/05/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 2004

Dispõe sobre pedidos de importação de bens usados.

O Secretário de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de acordo com o subitem a.1 do art. 22, da Portaria DECEX nº 08/91, com a redação dada pela Portaria MDIC nº 535, de 17 de dezembro de 2003, torna público que foram submetidos, ao Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX, desta Secretaria, pedidos de importação de bens usados relacionados no anexo.

Manifestações, devidamente comprovadas, sobre a existência de produção nacional, ou substitutos capazes de atender, satisfatoriamente, aos fins a que se destinam os bens por importar, deverão ser dirigidas ao Departamento de Operações de Comércio Exterior desta Secretaria, Praça Pio X, 54 - térreo, Rio de Janeiro (RJ), CEP 20091-040, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Circular no Diário Oficial da União.

IVAN RAMALHO

ANEXO

NCM DESCRIÇÃO 
8419.89.99 Recipientes de aço inox, com capacidade de 1000 litros, medindo 1,60x1x1,2 metros, com dispositivo de carga e descarga e sistema de calefação. 
8456.10.90 Máquina para cortar a laser a fase a vapor da bica (bocal vaporizador), modelo M80 e unidade de controle de impressão, composto de alimentador do vaso da esteira, mesa, índice e unidade de controle, unidade de controle de impressão e teclado. 
8462.91.99 Prensa excêntrica smeral de 1000 ton, para prensar as barras de aço, sistema portal com eixo frontal mancalizado nas duas extremidades, embreagem pneumática, lubrificação automática centralizada, extrator e peças superior e inferior, regulagem hidráulica do curso do martelo, destravamento hidráulico da máquina e comando elétrico/eletrônico.