Circular SECEX nº 30 de 05/05/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2003

Dispõe sobre a solicitação de inclusão de produtos na lista de interesse brasileira para obtenção de preferências tarifárias em acordo a ser subscrito entre o MERCOSUL e a Índia.

O Secretário de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso de suas atribuições, de forma a harmonizar os interesses do governo e dos setores produtivos brasileiros, informa a realização de rodadas negociadoras entre MERCOSUL e Índia, visando ao estabelecimento de preferências tarifárias em Acordo a ser subscrito. Assim, faculta aos interessados a solicitação de inclusão de produtos na lista de interesse brasileira para obtenção de preferências.

Os pleitos devem ser encaminhados levando-se em conta a reciprocidade de pedidos. A data acordada para a troca de listas entre as Partes é o próximo dia 31 de maio de 2003.

A documentação deverá ser encaminhada, preferencialmente, por Associações ou Entidades de Classe, por escrito, por fax, ou por correio eletrônico, ao Departamento de Negociações Internacionais - DEINT - desta Secretaria, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco J, 7º Andar, Sala 724, fax (61) 329-7385, deint@desenvolvimento.gov.br, wednes.costa@desenvolvimento.gov.br, gustavo.domingues@desenvolvimento.gov.br, e possuir as seguintes informações:

1. DADOS DA EMPRESA OU ENTIDADE DE CLASSE

1.1 Nome

1.2 Endereço

1.3. Telefone

1.4 Fax

1.5 Pessoa para contato /e-mail

2. CARACTERIZAÇÃO DO PRODUTO

2.1 Código NCM

2.2 Descrição

2.3 Informações sobre exportações do produto

2.4 Possíveis entraves na comercialização do produto no mercado pretendido

2.5 Nível de preferências, inclusive reciprocidade, se for solicitada

2.6 Requisito Específico de Origem, quando necessário

2.7 As informações devem estar em EXCEL sempre que envolver mais de 10 itens

2.7.1 Os Códigos NCM devem estar sem pontos e espaços entre eles

2.7.2 Cada item deve ser apresentado apenas uma vez, com suas devidas observações, caso se necessite

Maiores esclarecimentos poderão ser dados pelo telefone (61) 329 7013/7619.

IVAN RAMALHO