Circular SECEX nº 3 DE 07/02/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 08 fev 2023

Torna público os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação.

A Secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto nos arts. 61 a 63. do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI/ME nºs 19972.101588/2021-91 (restrito) e 19972.101589/2021-36 (confidencial) e dos Processos de Interesse Público SEI/ME nºs 19972.102126/2021-91 (público) e 19972.102127/2021-36 (confidencial) do Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, referentes à investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de cápsulas duras de gelatina vazias, comumente classificadas no subitem 9602.00.10. da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias dos Estados Unidos da América e do México,

Decide:

1. Tornar públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida investigação, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 77, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 10 de novembro de 2021, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular Secex nº 33, de 15 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 18 de julho de 2022:

Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013  Prazos  Datas previstas 
art. 61  Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final  16.02.2023 
art. 62  Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo  08.03.2023 
art. 63  Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final  23.11.2021

TATIANA LACERDA PRAZERES