Circular SECEX nº 3 de 25/02/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 30 ago 2010
Dispõe sobre a aplicação da quota resultante da aplicação do Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional para o período do segundo ano do Acordo nas exportações do Brasil para o Uruguai.
O Secretário de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre o Brasil e o Uruguai, que incorpora ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 o "Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai" e estabelece as regras para o comércio bilateral no Setor Automotivo até 30.06.2014 ou até que a Política do Mercosul disponha o contrário, torna público que:
1. A quota total (soma das parcelas fixa e variável), resultante da aplicação do Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional para o período do segundo ano do Acordo, de 7.355 (sete mil trezentos e cinqüenta e cinco) unidades de automóveis e veículos comerciais leves (até 1.500 kg de capacidade de carga) e veículos utilitários (com capacidade de carga útil acima de 1.500 kg e peso bruto total de até 3.500 kg), compreendidos nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM que figuram no Apêndice I do "Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai", e que cumpram as disposições do Acordo, contemplada com o benefício de 100% de preferência tarifária, nas exportações do Brasil para o Uruguai, fica distribuída entre as seguintes empresas:
EMPRESAS | UNIDADES |
Agrale | 105 |
Fiat Automóveis | 1.598 |
Ford Motor Company | 714 |
General Motors | 1.302 |
Honda Automóveis | 376 |
Hyundai Caoa | 128 |
Iveco | 110 |
Mercedes-Benz | 161 |
MMC - Automotores 1 | 182 |
Nissan | 116 |
Peugeot Citroën | 376 |
Renault | 357 |
Toyota | 243 |
Volkswagen 2 | 1.587 |
TOTAL | 7.355 |
1 Mitsubishi; 2 Volkswagen-Audi
2. A quota objeto da presente consulta se refere às exportações efetuadas entre 1º de julho de 2009 e 30 de junho de 2010.
3. Na hipótese de não haver interesse de alguma empresa citada em exportar, no todo ou em parte, a quantidade de unidades a ela alocada, o saldo correspondente poderá ser redistribuído, respeitados os prazos indicados.
WELBER BARRAL