Circular SECEX nº 3 de 17/01/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jan 2008
Torna pública a disponibilização de informações sobre as consolidações tarifárias do Brasil na Organização Mundial do Comércio (OMC), tanto da versão aprovada do SH-1996, quanto das transposições efetuadas para o SH-2002 e SH-2007.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições, e,
CONSIDERANDO que a partir de janeiro de 1995, em função dos compromissos assumidos no Tratado de Assunção, o Brasil passou a adotar a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC), as quais estavam baseadas no Sistema Harmonizado de 1992 (SH-1992) e, em janeiro de 1996, a TEC incorporou as alterações do Sistema Harmonizado de 1996 (SH-1996), efetuadas pelo Conselho de Cooperação Aduaneira da Organização Mundial de Alfândegas (OMA);
CONSIDERANDO que a Organização Mundial do Comércio (OMC), pelos documentos WT/Let/468 e G/MA/TAR/2/Rev.32, aprovou a transposição da lista de consolidações tarifárias do Brasil (Lista III) do SH-1992 para o SH-1996;
CONSIDERANDO que a partir de 01.01.2002, com base na Resolução CAMEX nº 42, publicada no Diário Oficial de de 29.12.2001, o Brasil deu vigência à nova versão da TEC, adaptada à III Emenda do Sistema Harmonizado, do Sistema Harmonizado de 2002 (SH-2002), aprovado pelo Conselho de Cooperação Aduaneira da OMA;
CONSIDERANDO que a partir de 01.01.2007, com base na Resolução CAMEX nº 43, publicada no Diário Oficial de de 26.12.2006, o Brasil deu vigência à nova versão da TEC, adaptada à IV Emenda do Sistema Harmonizado, do Sistema Harmonizado de 2007 (SH-2007), aprovado pelo Conselho de Cooperação Aduaneira da OMA;
CONSIDERANDO que o Brasil notificou à OMC as alterações das consolidações tarifárias em decorrência do SH-2002 e está notificando as decorrentes do SH-2007, mas ambas as versões ainda estão em processo de avaliação dos Países-Membros;
CONSIDERANDO a conveniência de dar maior divulgação aos agentes econômicos sobre os compromissos tarifários assumidos pelo Brasil na OMC; resolve:
1. Tornar público, que se encontram disponíveis no site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no endereço eletrônico: http://hom.desenvolvimento.gov.br/portalmdic/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=372&refr=366, informações sobre as consolidações tarifárias do Brasil na Organização Mundial do Comércio (OMC), tanto da versão aprovada do SH-1996, quanto das transposições efetuadas para o SH-2002 e SH-2007.
2. Eventuais comentários poderão ser dirigidos ao Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), desta Secretaria, por meio do Protocolo-Geral do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco "J", Térreo, CEP 70053-900, Brasília (DF). ou pelo endereço de correio eletrônico deint@desenvolvimento.gov.br.
WELBER BARRAL