Circular DNPM nº 3 de 22/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2003

Dispõe sobre o pagamento da Taxa Anual por Hectare.

O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 14, do Anexo I, do Decreto nº 4.640, de 21 de março de 2003 e considerando o disposto na Portaria Ministerial nº 503, de 28 de dezembro de 1999, informa aos titulares de Alvarás de Pesquisa, cujo prazo para pagamento da Taxa Anual por Hectare seja 30 de janeiro de 2004 e que não venham a receber, até 15 de janeiro de 2004, o respectivo boleto bancário, que a correspondente 2ª via deverá ser solicitada, pelo titular, ao Distrito do DNPM da circunscrição do respectivo Alvará de Pesquisa ou à Sede deste Departamento, em Brasília-DF, neste caso, por meio dos telefones 0XX61-3126972, 0XX61-3126617, 0XX61-3126655, ou pelo Fax nº 0XX61-2250278.

MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY