Circular BACEN nº 2.988 de 28/06/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2000
Institui obrigatoriedade para a remessa diária de informações, pelas bolsas de mercadorias e de futuros, relativas a contratos nelas registrados.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 28 de junho de 2000, com base nas Resoluções nºs 1.190, de 17 de dezembro de 1982, e 1.645, de 06 de outubro de 1989, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 2.692, de 24 de fevereiro de 2000, decidiu:
Art. 1º As bolsas de mercadorias e de futuros devem enviar ao Banco Central do Brasil informações sobre os contratos de instrumentos financeiros nelas registrados, na forma, conteúdo e periodicidade a serem definidos pelo Departamento de Cadastro e Informações do Sistema Financeiro (DECAD).
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO DARCY DA SILVA ALVES