Circular BACEN nº 2.974 de 24/03/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mar 2000

Estabelece procedimentos relativamente a ajustes na provisão para operações de crédito, para operações contratadas até 31 de dezembro de 1999.

Notas:

1) Revogada pela Circular BACEN nº 3.081, de 17.01.2002, DOU 21.01.2002.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 23 de março de 2000, com base no artigo 186, § 1º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e tendo em vista o disposto nas Resoluções nºs 2.682, de 21 de dezembro de 1999, e 2.697, de 24 de fevereiro de 2000, e no artigo 2º da Circular nº 2.682, de 30 de abril de 1996, decidiu:

Art. 1º Estabelecer que os ajustes relativos à diferença no provisionamento das operações contratadas até 31 de dezembro de 1999, decorrentes da aplicação dos critérios estabelecidos nas Resoluções nºs 2.682, de 1999, e 2.697, de 2000, e aqueles exigidos na regulamentação vigente até 29 de fevereiro de 2000, devem ser registrados em contrapartida ao título LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS, código 6.1.8.10.00-2, do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, observadas as seguintes datas limites:

I - 31 de março de 2000, para operações contratadas com clientes cuja responsabilidade total seja de valor igual ou superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) ou inferior a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais);

II - data da classificação efetuada com base nos critérios estabelecidos no artigo 2º da Resolução nº 2.682, de 1999, para as operações com clientes cuja responsabilidade total seja de valor superior a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) e inferior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Art. 2º Os ajustes de que trata o artigo anterior devem ser objeto de divulgação em notas explicativas às demonstrações financeiras, evidenciando-se, de forma comparativa, o seu montante e os efeitos no resultado.

Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o item 12, inciso IV, da Carta-Circular nº 2.899, de 1º de março de 2000.

SÉRGIO DARCY DA SILVA ALVES

Diretor"