Circular BACEN nº 2.959 de 12/01/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jan 2000

Altera o prazo para implementação de sistemas de controles internos por parte de cooperativas de crédito.

Notas:

1) Revogada pela Circular BACEN nº 3.081, de 17.01.2002, DOU 21.01.2002.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 12 de janeiro de 2000, com base no artigo 6º, inciso III, da Resolução nº 2.554, de 24 de setembro de 1998, considerando a recente edição de normativos relacionados com a organização e o funcionamento do sistema cooperativo, implicando esforço adicional ao que já vinha sendo despendido na implementação dos sistemas de controles internos, decidiu:

Art. 1º Alterar, para 30 de junho de 2000, o prazo estabelecido no artigo 5º da Resolução nº 2.554, de 24 de setembro de 1998, para a conclusão da implementação de sistemas de controles internos por parte de cooperativas de crédito.

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO DARCY DA SILVA ALVES

Diretor"