Circular BACEN nº 2934 DE 04/10/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 1999

Altera o fator de ponderação de risco constante da Tabela de Classificação dos Ativos do Regulamento Anexo IV à Resolução nº 2.099, de 1994, e cria títulos contábeis no COSIF.

(Revogado pela Resolução DC/BACEN Nº 216 DE 30/03/2022, com efeitos a partir de 02/05/2022):

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 04 de outubro de 1999, com fundamento no artigo 4º, inciso XII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, por competência delegada pelo Conselho Monetário Nacional, por ato de 19 de julho de 1978, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, § 2º, do Regulamento Anexo IV à Resolução nº 2.099, de 17 de agosto de 1994, decidiu:

Art. 1º (Revogado pela Circular BACEN nº 3.360, de 12.09.2007, DOU 17.09.2007, com efeitos a partir de 01.07.2008)

§ 1º As condições de liquidez e segregação estabelecidas no caput não se aplicam aos fundos instituídos pela Constituição Federal ou lei federal que contem com aporte de recursos da União.

§ 2º Cabe à instituição financeira beneficiária da garantia prestada a comprovação perante o Banco Central do Brasil, a qualquer tempo, das condições estabelecidas neste artigo.

Art. 2º Ficam criados, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), os títulos 3.0.4.67.00-8 VALORES GARANTIDOS POR FUNDOS OU MECANISMOS GOVERNAMENTAIS OU OFICIAIS e 9.0.4.67.00-0 VALORES COM GARANTIA DE FUNDOS OU MECANISMOS GOVERNAMENTAIS OU OFICIAIS, com atributos UBDKIFERLMNZ e códigos ESTBAN 300 e 800, respectivamente, destinados ao registro das parcelas dos financiamentos garantidas com os recursos mencionados no artigo anterior.

Art. 3º (Revogado pela Circular BACEN nº 3.360, de 12.09.2007, DOU 17.09.2007, com efeitos a partir de 01.07.2008)

Art. 4º (Revogado pela Circular BACEN nº 3.360, de 12.09.2007, DOU 17.09.2007, com efeitos a partir de 01.07.2008)

Art. 5º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

ARMÍNIO FRAGA NETO

Presidente