Circular BACEN nº 2.931 de 30/09/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 1999

Altera o anexo à Circular nº 2.892, de 1999, que estabelece diretrizes com vistas à implementação de plano destinado a assegurar a continuidade operacional e a integridade das informações das instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e administradoras de consórcios, ante eventuais situações emergenciais que possam afetar os sistemas eletrônicos de informação automatizados na passagem para o ano 2000.

Notas:

1) Revogada pela Circular BACEN nº 3.081, de 17.01.2002, DOU 21.01.2002.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 28 de setembro de 1999, com base no artigo 3º da Resolução nº 2.453, de 18 de dezembro de 1997, decidiu:

Art. 1º Alterar os itens 4.3 e 5.2 do anexo à Circular nº 2.892, de 26 de maio de 1999, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"4.3 O processo de validação deverá contar com o acompanhamento e a avaliação da auditoria interna, facultado o seu acompanhamento pelo auditor independente."

"5.2 O auditor independente deverá elaborar relatório circunstanciado sobre a adequação das cinco fases do plano de continuidade, conforme determinado pela Resolução nº 2.453, de 18 de dezembro de 1997."

Art. 2º O relatório referido no item 5.2 do anexo à Circular nº 2.892, de 1999, com a redação dada pelo artigo anterior, deverá ser encaminhado ao Banco Central do Brasil/Departamento de Fiscalização (DEFIS) até 15 de novembro de 1999.

Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO DARCY DA SILVA ALVES

Diretor

LUIZ CARLOS ALVAREZ

Diretor"