Circular SECEX nº 29 de 12/05/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 2004

Dispõe sobre pedidos de importação de bens usados.

O Secretário de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de acordo com o subitem a.1 do art. 22, da Portaria DECEX nº 08/91, com a redação dada pela Portaria MDIC nº 535, de 17 de dezembro de 2003, torna público que foram submetidos, ao Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX, desta Secretaria, pedidos de importação de bens usados relacionados no anexo.

Manifestações, devidamente comprovadas, sobre a existência de produção nacional, ou substitutos capazes de atender, satisfatoriamente, aos fins a que se destinam os bens por importar, deverão ser dirigidas ao Departamento de Operações de Comércio Exterior desta Secretaria, Praça Pio X, 54 - térreo, Rio de Janeiro (RJ), CEP 20091-040, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Circular no Diário Oficial da União.

IVAN RAMALHO

ANEXO

NCM DESCRIÇÃO 
8422.40.90 Máquina de enrolamento e acondicionamento, semi-automática com estação de alimentação, utilizada para enrolar suturas cirúrgicas MONOCRYL em bandeja plástica com enrolamento em formato zero, sistema de travamento e aplicação de rótulo cartão para acondicionamento em magazine. 
8441.80.00 Máquina de corte de embalagem de papel alumínio contendo sistema de alimentação automática do produto e transporte até estação de corte para individualização dos produtos. 
8462.29.00 Máquina automática para dobrar e cortar fio e fita de aço, com desenrolador de fio, desenrolador de fita, virador de rolos, modelo RM 25.