Circular BACEN nº 2.877 de 17/03/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 1999
Dispõe sobre a aquisição de quotas de fundos de investimento no exterior por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Notas:
1) Revogada pela Circular BACEN nº 3.304, de 28.12.2005, DOU 30.12.2005.
2) Assim dispunha a Circular revogada:
"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 17.03.1999, com base no artigo 3º da Resolução nº 2.111, de 22 de setembro de 1994, decidiu:
Art. 1º Vedar às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil a aquisição, de forma direta ou indireta, de quotas de fundos de investimento no exterior, de que trata a Resolução nº 2.111, de 22 de setembro de 1994.
Art. 2º As aplicações efetuadas pelas instituições referidas no artigo anterior em quotas de fundos de investimento no exterior deverão ser resgatadas, a partir da data de publicação desta Circular, nos seguintes prazos:
I - 50% (cinqüenta por cento), máximo de 15 (quinze) dias;
II - o restante máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Sérgio Darcy da Silva Alves - Diretor.
Luiz Fernando Figueiredo - Diretor"