Circular BACEN nº 2.862 de 10/02/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 12 fev 1999

Faculta o financiamento de compras efetuadas no exterior por usuários de cartão de crédito.

Notas:

1) Revogada pela Circular BACEN nº 3.081, de 17.01.2002, DOU 21.01.2002.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 10.02.1999, tendo em vista o disposto no artigo 2º, inciso I, da Resolução nº 2.389, de 22.05.1997, decidiu:

Art. 1º. Permitir que o valor de bens e serviços adquiridos no exterior por intermédio de cartão de crédito seja objeto de financiamento a seus usuários por instituições financeiras, observado que o financiamento:

I - será limitado a 40% (quarenta por cento) do valor da compra efetuada no exterior, não podendo ultrapassar o equivalente a US$ 10,000.00 (dez mil dólares dos Estados Unidos da América);

II - poderá ser concedido para compras efetuadas até 10.02.1999, relacionadas nas faturas dos meses de janeiro a abril, inclusive.

Art. 2º. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

DEMOSTHENES MADUREIRA DE PINHO NETO

Presidente do Banco

Em exercício

SÉRGIO DARCY DA SILVA ALVES

Diretor"