Circular BACEN nº 2.862 de 10/02/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 12 fev 1999
Faculta o financiamento de compras efetuadas no exterior por usuários de cartão de crédito.
Notas:
1) Revogada pela Circular BACEN nº 3.081, de 17.01.2002, DOU 21.01.2002.
2) Assim dispunha a Circular revogada:
"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 10.02.1999, tendo em vista o disposto no artigo 2º, inciso I, da Resolução nº 2.389, de 22.05.1997, decidiu:
Art. 1º. Permitir que o valor de bens e serviços adquiridos no exterior por intermédio de cartão de crédito seja objeto de financiamento a seus usuários por instituições financeiras, observado que o financiamento:
I - será limitado a 40% (quarenta por cento) do valor da compra efetuada no exterior, não podendo ultrapassar o equivalente a US$ 10,000.00 (dez mil dólares dos Estados Unidos da América);
II - poderá ser concedido para compras efetuadas até 10.02.1999, relacionadas nas faturas dos meses de janeiro a abril, inclusive.
Art. 2º. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
DEMOSTHENES MADUREIRA DE PINHO NETO
Presidente do Banco
Em exercício
SÉRGIO DARCY DA SILVA ALVES
Diretor"