Circular BACEN nº 2.854 de 29/12/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 1998

Dispõe sobre a confecção, o fornecimento e a utilização de formulários de cheques.

Notas:

1) Revogada pela Circular BACEN nº 3.081, de 17.01.2002, DOU 21.01.2002.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 29.12.1998, com base no artigo 4º da Resolução nº 2.537, de 26.08.1998, decidiu:

Art. 1º. Estabelecer que os formulários de cheques confeccionados a partir da data da entrada em vigor desta Circular devem observar as especificações previstas no artigo 1º da Resolução nº 2.537, de 26.08.1998.

Art. 2º. Será admitido o fornecimento, a titulares de contas de depósitos à vista, até 30.06.1999, de formulários de cheques já confeccionados, que não atendam às especificações previstas na mencionada Resolução nº 2.537/98.

Art. 3º. Os cheques emitidos em formulários confeccionados fora das especificações previstas na mencionada Resolução nº 2.537/98 poderão circular com plena validade, mesmo após 30.06.1999, inclusive para efeito de compensação, observadas as condições gerais estabelecidas na legislação e regulamentação, em vigor.

Art. 4º. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO DARCY DA SILVA ALVES

Diretor"