Circular BACEN nº 2.851 de 02/12/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 1998

Disciplina a constituição de depósito voluntário remunerado de instituições financeiras no Banco Central do Brasil.

Notas:

1) Revogada pela Circular BACEN nº 2.873, de 04.03.1999, DOU 05.03.1999.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em .12.1998, com base no artigo 10, inciso IV, da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, com redação que lhe foi dada pelo artigo 20 da Lei nº 7.730, de 31.01.1989, decidiu:

Nota: Redação conforme publicação oficial.

Art. 1º. Os bancos múltiplos com carteira comercial, os bancos comerciais e as caixas econômicas poderão constituir depósito voluntário remunerado no Banco Central do Brasil.

§ 1º. O depósito voluntário remunerado terá sua constituição e liberação efetuadas exclusivamente em espécie e não será considerado na composição de qualquer recolhimento compulsório/encaixe obrigatório.

§ 2º. As instituições somente poderão constituir depósito voluntário até as onze horas e trinta minutos do próprio dia da movimentação, via transação específica do Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN), a ser divulgada oportunamente.

§ 3º. O depósito voluntário, após constituído, não poderá ser alterado ou movimentado e será liberado automaticamente, no primeiro dia útil subseqüente ao da constituição, acrescido da remuneração calculada, segundo critério pro-rata die, pela Taxa Básica do Banco Central (TBC), vigente na data de sua constituição, menos 0,25 ponto percentual.

Art. 2º. Toda a movimentação relativa ao depósito de que se trata será efetuada via conta Reservas Bancárias, vedados lançamentos com data valor.

Art. 3º. O Departamento de Operações Bancárias (DEBAN) poderá editar normas complementares para efeito da operacionalização do disposto nesta Circular, inclusive alterando o horário de que trata o § 2º do artigo 1º.

Art. 4º. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 17.12.1998.

FRANCISCO LAFAIETE DE P. LOPES

Diretor"