Circular BACEN nº 2.848 de 11/11/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 1998
Altera e consolida as normas aplicáveis a repasses interbancários de recursos captados nos termos da Resolução nº 63, de 21.08.1967.
Notas:
1) Revogada pela Circular BACEN nº 2.882, de 22.04.1999, DOU 23.04.1999.
2) Assim dispunha a Circular revogada:
"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 11.11.1998, tendo em vista o disposto nas Resoluções nºs 63, de 21.08.1967, e 64, de 23.08.1967, com base no item II da Resolução nº 1.128, de 15.05.1986, decidiu:
Art. 1º. Permitir às instituições financeiras autorizadas a contratar diretamente empréstimos externos na forma das Resoluções nºs 63, de 21.08.1967, e 64, de 23.08.1967, a realização de operações de repasses interbancários dos recursos correspondentes.
Art. 2º. As operações de que trata o artigo 1º devem ser contratadas por prazo mínimo de 90 (noventa) dias e seus recursos aplicados no mesmo dia em repasses a clientes, por prazo coincidente com os da operação interbancária que lhe deu origem, admitidos prazos menores apenas para compatibilizar vencimentos internos e externos.
Art. 3º. A instituição repassadora, tanto nas operações interbancárias quanto nos repasses a clientes, somente pode cobrar do beneficiário comissão pelo repasse e o valor correspondente, em moeda nacional, ao montante do principal e acessórios da dívida em moeda estrangeira.
Art. 4º. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas as Circulares nºs 708, de 24.06.1982, e 1.028, de 16.05.1986, passando as citações constantes nos normativos editados por este Banco Central do Brasil relativas à mencionada Circular nº 708/82 a ter como referência esta Circular.
SÉRGIO DARCY DA SILVA ALVES
Diretor
DEMOSTHENES MADUREIRA DE PINHO NETO
Diretor"