Circular BACEN nº 2.829 de 12/08/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 13 ago 1998

Atribui fator de ponderação de risco às operações de arrendamento operacional.

Notas:

1) Revogada pela Circular BACEN nº 3.360, de 12.09.2007, DOU 17.09.2007, com efeitos a partir de 01.07.2008.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 12.08.1998, com base no disposto no artigo 2º, § 2º, do Regulamento Anexo IV da Resolução nº 2.099, de 17.08.1994, decidiu:

Art. 1º. Incluir na tabela anexa de que trata o artigo 2º, § 1º, do Regulamento Anexo IV à Resolução nº 2.099, de 17.08.1994, com a redação dada pelo artigo 1º da Circular nº 2.568, de 04.05.1995, com fator de ponderação de risco 100%, o subgrupo Operações de Arrendamento Mercantil, código 1.7.0.00.00-0, do COSIF.

Art. 2º. Em conseqüência do contido no artigo anterior, devem ser retirados da citada tabela os seguintes desdobramentos de subgrupo do COSIF:

1.7.1.00.00-3 Arrendamentos a Receber

1.7.3.00.00-9 Subarrendamentos a Receber

1.7.5.00.00-5 Valores Residuais a Realizar

1.7.9.00.00-7 Créditos de Arrendamento Mercantil em Liquidação.

Art. 3º. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Sérgio Darcy da Silva Alves

Diretor"