Circular BACEN nº 2.817 de 24/04/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 1998

Altera disposições da Circular nº 2.684, de 09.05.1996, que dispõe sobre administração de grupos de consórcio

Notas:

1) Revogada pela Circular BACEN nº 2.861, de 10.02.1999, DOU 11.02.1999.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 23.04.1998, com base no artigo 33 da Lei nº 8.177, de 01.03.1991, decidiu:

Art. 1º. Alterar o artigo 3º, parágrafo único, da Circular nº 2.684, de 09.05.1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º.

"Parágrafo único. O limite operacional de que trata o caput deste artigo é de 30% (trinta por cento) no caso de administradora ligada, direta ou indiretamente, a fabricante de motocicleta ou motoneta."

Art. 2º. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Sérgio Darcy da Silva Alves

Diretor"