Circular BACEN nº 2.814 de 25/03/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mar 1998

Dispõe sobre cumprimento de exigibilidade de aplicação em crédito rural.

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.208, de 24.06.2004, DOU 28.06.2004, com efeitos a partir de 01.07.2004.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 25.03.1998, tendo em vista o disposto no artigo 1º, § 5º, do Decreto nº 1.947, de 28.06.1996, decidiu:

Art. 1º. Estabelecer que o valor da média mensal dos saldos diários dos títulos emitidos pelo Tesouro Nacional para o pagamento de dívidas do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO) pode ser computado para efeito de cumprimento da exigibilidade de aplicações em crédito rural das respectivas fontes de recursos que lastrearam as operações.

Parágrafo único. Devem ser excluídos do calculo da média mensal de que trata este artigo os valores dos títulos resgatados pelo Tesouro Nacional, dos negociados livremente no mercado e dos utilizados no Programa Nacional de Desestatização (PND).

Art. 2º. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Fica revogada a Carta-Circular nº 2.763, de 02.09.1997

Sérgio Darcy da Silva Alves

Diretor"