Circular SECEX nº 28 DE 22/06/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jul 2022

Ret. - As partes que desejarem iniciar uma revisão deverão protocolar petição de revisão de final de período, no mínimo quatro meses antes da data do término do período de vigência do direito antidumping.

RETIFICAÇÃO - DOU de 27.07.2022

Na Circular SECEX nº 28, de 23 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, Seção 1, Página 36,

Onde se lê:

"Conforme o previsto no art. 1º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 18, de 27 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União DOU de 28 de março de 2018, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de Magnésio metálico, comumente classificadas nos subitens 8104.11.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Rússia, encerrar-se-á no dia 23 de março de 2023".

Leia-se:

"Conforme o previsto no art. 1º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 18, de 27 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União DOU de 28 de março de 2018, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de Magnésio metálico, comumente classificadas nos subitens 8104.11.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Rússia, encerrar-se-á no dia 28 de março de 2023".