Circular SECEX nº 28 DE 22/06/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 2022

As partes que desejarem iniciar uma revisão deverão protocolar petição de revisão de final de período, no mínimo quatro meses antes da data do término do período de vigência do direito antidumping.

O Secretário de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, torna público que:

Conforme previsto no art. 111 do Decreto nº 8.058, de 2013, as partes que desejarem iniciar uma revisão deverão protocolar petição de revisão de final de período, que deverá conter as informações previstas na Portaria SECEX nº 44, de 29 de outubro de 2013, no mínimo quatro meses antes da data do término do período de vigência do direito antidumping.

Conforme o previsto no art. 1º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 6 de 22 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União DOU de 23 de fevereiro de 2018, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de Filme ou película de tereftalato de polietileno PET originárias da Turquia, Emirados Árabes Unidos e México, comumente classificadas nos itens 3920.62.19 3920.62.91 e 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, encerrar-se-á no dia 23 de fevereiro de 2023.

Conforme o previsto no art. 1º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 25 de 05 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 09 de abril de 2018, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de Papel Cuchê, comumente classificadas no item 4810.22.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Alemanha, Bélgica, Finlândia e Suécia, encerrarse-á no dia 09 de abril de 2023.

Conforme o previsto no art. 1º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 18, de 27 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União DOU de 28 de março de 2018, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de Magnésio metálico, comumente classificadas nos subitens 8104.11.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Rússia, encerrar-se-á no dia 28 de março de 2023.

Conforme o previsto no art. 1º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 39 de 13 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 14 de junho de 2018, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de Tubos de aço inoxidável austenítico, comumente classificadas nos subitens 7306.40.00 e 7306.90.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Malásia, Tailândia e Vietnã, encerrar-se-á no dia 14 de junho de 2023.

Conforme o previsto no art. 1º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 40 de 18 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 19 de junho de 2018, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de Corpos moedores para moinho em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo, comumente classificadas nos subitens 7306.40.00 e 7306.90.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Índia, encerrar-se-á no dia 19 de junho de 2023

LUCAS FERRAZ