Circular SECEX nº 28 DE 09/05/2019
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mai 2019
Prorroga por até dois meses, a partir de 19 de outubro de 2019, o prazo para conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de pneumáticos novos de borracha, diagonais dos tipos utilizados em motocicletas, usualmente classificadas no subitem 4011.40.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, da Tailândia e do Vietnã.
O Secretário de Comércio Exterior, Substituto, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 , promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013 , bem como no Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019 , especialmente o previsto no art. 91, e tendo em vista o constante no Processo MDIC/SECEX 52272.001965/2018-51,
Decide:
1. Prorrogar por até dois meses, a partir de 19 de outubro de 2019, o prazo para conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de pneumáticos novos de borracha, diagonais dos tipos utilizados em motocicletas, usualmente classificadas no subitem 4011.40.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, da Tailândia e do Vietnã, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 63, de 18 de dezembro de 2018 , publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2018.
2. Tornar públicos os prazos a que fazem referência os artigos 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 2013 :
Disposição legal - Decreto nº 8.058/2013 | Prazos | Datas previstas |
Art. 59 | Encerramento da fase probatória da revisão. | 16.09.2019 |
Art. 60 | Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos. | 07.10.2019 |
Art. 61 | Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final. | 25.10.2019 |
Art. 62 | Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo. | 18.11.2019 |
Art. 63 | Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final. | 03.12.2019 |
HERLON ALVES BRANDÃO