Circular BACEN nº 2.799 de 14/01/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 1998
Esclarece sobre a vinculação de títulos públicos federais e admite o cômputo, até a posição relativa a 31.03.1998, para fins de atendimento da exigibilidade de aplicação em financiamentos habitacionais, de cartas de crédito para financiamento à produção de unidades habitacionais
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.551, de 24.09.1998, DOU 25.09.1998.
2) Assim dispunha a Circular revogada:
"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 14.01.1998, com base no artigo 4º, da Resolução nº 2.458, de 18.12.1997, decidiu:
Art. 1º. Estabelecer que a vinculação de títulos públicos federais determinada no artigo 7º do Regulamento anexo à Resolução nº 2.458, de 18.12.1997, será exigida a partir do corrente mês.
Art. 2º. Admitir que as cartas de crédito para financiamento à produção de unidades habitacionais concedidas nos termos da Circular nº 2.418, de 06.04.1994, permaneçam computadas para atendimento da exigibilidade de aplicação em financiamentos habitacionais tão-somente até a posição relativa ao dia 31.03.1998.
Art. 3º. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Sérgio Darcy da Silva Alves - Diretor"