Circular BACEN nº 2.790 de 03/12/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1997

Disciplina o funcionamento do Fundo destinado a acolher aplicações das disponibilidades financeiras do FAT, FUNCAFÉ e FNDE.

Notas:

1) Revogada pela Circular BACEN nº 3.304, de 28.12.2005, DOU 30.12.2005.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 03.12.1997, com base no artigo 2º, da Resolução nº 2.423, de 23.09.1997, decidiu:

Art. 1º. Estabelecer que somente poderão compor a carteira do fundo de investimento constituído na forma da Resolução nº 2.423, de 23.09.1997, os títulos registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC).

Art. 2º. As quotas do fundo de investimento referido no artigo anterior podem ser resgatadas a qualquer tempo com rendimento.

Art. 3º. As aplicações e os resgates de quotas do fundo de investimento referido no artigo 1º desta Circular devem ser precedidos de aviso à instituição administradora, vedadas movimentações automáticas.

Art. 4º. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Francisco Lafaiete de Pádua Lopes - Diretor"